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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Equalização de Carga tributária SP

Soma Contabilidade

Soma Contabilidade

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2007 | 08:48

Uma Loja - ME Simples Nacional, que adquire calçados (art.couro) fora estado c/ aliq.12% tem que recolher a equalização de carga tributária?? Visto que aqui em SP pelo Decreto 48115 de 26/09/2003 fica reduzida a B.Calculo em 33,3334% s/artigos de couro p/ equiparação de aliquota em 12% (fabricantes).
Se alguém souber de alguma coisa, por favor, me ajudem.

Att.Edilson

Gabriel

Gabriel

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 17 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2007 | 13:51

Boa Tarde Edilson,

Se entendi corretamente sua colocação, uma empresa SIMPLES está efetuando uma aquisição fora do estado em uma empresa RPA.

Neste caso, podemos analisar o artigo 37 do RICMS,

Na pratica, entendo que se a compra veio com uma carga interestadual de 12%, e a carga tributária interna é 12%, não em se falar em diferencial de alíquotas...

Porém, se for o contrário, uma RPA estiver comprando de uma empresa Simples, ai sim, terá que ser recolhido o Diferencial de Alíquotas conforme Decreto 52.104/07

Atenciosamente,

Jonas

Soma Contabilidade

Soma Contabilidade

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2007 | 14:38

Boa tarde, Jonas.

Muito Obrigado pela atenção.
No meu caso, a alíquota interna é 18%, só que existe uma redução da B.Cálculo em 33,33% p/ os fabricantes de calçados, portanto o vlr imposto Icms equivale a 12%. A alíquota p/ lojas é de 18%, agora fico na dúvida se pago ou não essa diferença de 6%.

Att.Edilson

Gabriel

Gabriel

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 17 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2007 | 15:00

Boa tarde Edilson

Entendo que no cálculo aplicável ao diferencial de alíquotas devido pelo contribuinte paulista, deverá ser considerado o benefício fiscal a que o produto estiver sujeito.

Ou seja, se vc comprou a 12%, e a carga tributária interna é 12%, não existe diferencial de alíquotas, porém, vc não pode deixar de fazer o crédito e o débito, 12% a 12% no mesmo mês, nada a pagar!

Atenciosamente,

Jonas

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 17 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2007 | 16:43

Boa tarde amigos! O Sr. Francisco Délio Pereira de Souza enviou-me este arquivo que anexei ao tópico.

Obrigado pela contribuição Francisco!

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maria tereza amaral cavalcante

Maria Tereza Amaral Cavalcante

Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 20 março 2008 | 07:55

Bom dia a todos!

A empresa é optante pelo SN, adquiriu artigos de perfumaria de outro estado. Além de recolher a ST dos produtos classificados pelo Decreto 52364/2007 e alterações posteriores, terei que recolher tbem a equalização de carga tributária?

obrigada

Maria Tereza
Claudio dos Santos Brianesi

Claudio dos Santos Brianesi

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 12 junho 2008 | 16:19

Na verdade não é uma resposta e sim uma pergunta;

Estou passando com esse problema somente agora, tendo em vista que a minha empresa passou a comprar de fora do Estado de São Paulo.
Estamos em São Paulo, somos enquadrado no Super Simples e estamos comprando fora do Estado com 12%, pelo que ja foi comentado terei que pagar o 6%, de diferença tendo em vista que não temos nenhum beneficio de redução, só não estou entendendo porque o RPA, estou comprando de uma empresa que não é do Super Simples seria isso?
Alguem teria alguma situação diferente para não pargar essa diferença, sem sair do Super Simples?

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