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Carta de Correção CNPJ

Taigo Ferreira Gomes

Taigo Ferreira Gomes

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 15:52

"§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:



I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;



II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;



III - a data de emissão ou de saída.".



Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.



FONTE: Fazenda.gov.br

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