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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Bonificação/ /Brinde

Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 21:39

Boa noite Carolina e Douglas Jr.

Douglas, fiquei em dúvida com relação a este CFOP pois acreditava que ele era usado apenas para entradas de mercadorias a título de bonificação ou brinde. Mas no caso citado pela Carolina a mercadoria foi comprada pela empresa para ser dada como brinde aos funcionários, sendo assim eu lançaria com o CFOP 1.949/2.949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada.

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 10:47

Olá Carolina,

Veja a explicação para o CFOP:

1.910 Entrada de bonificação, doação ou brinde
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de bonificação, doação ou brinde.

Portanto, serão classificadas com este código apenas as entradas em bonificação, ou seja, aquelas as quais a empresa não pagará pela aquisição. Em seu caso, a empresa comprou e pagou a mercadoria o que, ao meu ver, já exclui a possibilidade de utilização deste código.
Fonte: SEFAZ-PE

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
PEDRO SIQUEIRA

Pedro Siqueira

Prata DIVISÃO 1 , Auditor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 10:52

Bom dia pessoal.

Costumamos orientar a lançarem utilizando o CFOP de uso ou consumo 1.556/2.556, uma vez que serão utilizado por colaboradores da empresa.

Se a aquisição for oriunda de outra unidade da federação em que você esteja localizado, haverá o recolhimento do Diferencial de Alíquotas.

A utilização do código 1.910 e 2.910 são para os lançamentos das notas fiscais emitidas com 5.910/6.910.

Aberturas, Alterações e Baixas de Empresas.
Consultoria Fiscal e Contábil em geral.
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E-mail: [email protected]

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