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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CPR Vencimento ICMS

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 17:18

Boa tarde.

A partir dos fatos geradores ocorridos em 01/2014, a empresa citada passará a recolher os tributos através do CPR 1200, conforme determina o Decreto 59.967, de 17 de dezembro de 2013, que alterou, dentre outros artigos, o art. 3º do Anexo IV do RICMS/SP:

Artigo 1° - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
[...]

VIII - o artigo 3° do Anexo IV:

Artigo 3° - Os contribuintes do ICMS serão enquadrados nos Códigos de Prazos de Recolhimento - CPRs adiante indicados, de acordo com o código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE em que estiver enquadrado, o seu regime de tributação do imposto ou o seu porte econômico, conforme segue:
[...]

V - CPR 1200:
[...]

e) 41107, 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129,45200, 45307, 45412, 45421, 45439, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47318, 47326, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124, 49400, 49507;
[...]

Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1° de janeiro de 2014.

Att.

Marcos Braga
JIANI LUCATELLI

Jiani Lucatelli

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 11:41

Bom Dia a todos,
Gostaria de uma informação a respeito deste novo decreto DECRETO Nº 59.967, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.

Temos uma empresa que o cnae é 4663-0/00 e o CPR no Cadesp está 1031.
Por este Decreto a CPR muda para 1200.
Temos que solicitar a alteração do CPR no Posto Fiscal ???

Desde já agradeço.

LEILA AP. DE ANDRADE

Leila Ap. de Andrade

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 4 abril 2014 | 08:23

Os CNAES que se enquadram em determinado CPR, é alterado para o ano todo ou pode ser que altera no decorrer do ano? ........ como em alguns os CNAEs mundam para outro CPR?

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 4 abril 2014 | 10:44

Bom dia Leila.

As alterações no RICMS são feitas para adequação e readaptação das Normas. No caso das CPR (art. 3º do anexo IV do RICMS), a última alteração foi publicada em 2007, ou seja, 7 anos atrás. Para esse tipo de alteração, não há um prazo certo para alteração. As alterações já previstas terão seu prazo expressamente descrito no RICMS (que é o caso, por exemplo, das reduções de base de cálculo de algumas mercadorias descritas no Anexo II do RICMS). Quando a SEFAZ entender que deve-se readequar e atualizar as Normas, estas serão feitas. Cabe a nós verificar estas atualizações para não cometermos equivocos.

Att.

Att.

Marcos Braga

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