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Substituição Tribuitária

Renata Torres

Renata Torres

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 14:04

Boa tarde!
Por favor preciso esclarecer uma dúvida: Como faço para saber pelo CST se tenho que recolher a Substituição Tributária?
Geralmente eu vejo pela tabela pelo NCM, mas as vezes recebo notas fiscais que o número do NCM não bate com a mercadoria, ai preciso verificar pelo CST, gostaria de saber se existe alguma tabela de CST que possa me adiantar.
Desde já adradeço.
Renata.

Luan Damin

Luan Damin

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 16:10

Boa Tarde Renata.

A CST da NF-e não possui informação para o recolhimento da ST e sim se foi ou não recolhida.

A NF-e deve vir com o valor destacado da ST em campo próprio seguido da Guia de pagamento ou GNRE com o comprovante de quitação do valor. Há casos em que o fornecedor quando de fora do estado possui Inscrição Estadual Substituta nesses casos aconselho consultar o CNPJ do fornecedor no Sintegra do seu estado.


A CST é composta por 3 números onde:

O primeiro número identifica a origem e o processo produtivo do item.
Os dois últimos números são referente a operação, onde:

00-Tributada integralmente
10-Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20-Com redução de base de cálculo
30-Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40-Isenta
41-Não tributada
50-Suspensão
51-Diferimento
60-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70-Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90-Outras


Espero ter sanado sua duvida.


Abraço.

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