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Diferencial de Alíquotas MG - Debito/Credito

ELCIO CONCEICAO SANTANA

Elcio Conceicao Santana

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 14:22

Amigos de Minas Gerais, boa tarde!

O meu cliente é uma empresa geradora de energia em fase de testes ainda (não possui receita) e está no regime de debito/credito.
Adquiriu produtos para o imobilizado em agosto(Crédito da nota Icms 363,96). É legal usar esse crédito para o cálculo da diferença de alíquotas?
Se sim, devo emitir o DAE de diferencial de alíquotas, porém há duas datas para o recolhimento do ICMS. No dia 02/09 , que recolhe 75% e no dia 09/09 os 25% restantes.
Qual a data correta para pagamento deste DAE?


Ela também comprou no mês de agosto bens de uso/consumo no valor de R$ 800,00, porém a empresa remetente é optante do Simples. Nesse caso, o valor a ser recolhido seria os 18% sobre os 800,00?


Desde já, agradeço.


Elcio Santana

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