
Elcio Conceicao Santana
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeAmigos de Minas Gerais, boa tarde!
O meu cliente é uma empresa geradora de energia em fase de testes ainda (não possui receita) e está no regime de debito/credito.
Adquiriu produtos para o imobilizado em agosto(Crédito da nota Icms 363,96). É legal usar esse crédito para o cálculo da diferença de alíquotas?
Se sim, devo emitir o DAE de diferencial de alíquotas, porém há duas datas para o recolhimento do ICMS. No dia 02/09 , que recolhe 75% e no dia 09/09 os 25% restantes.
Qual a data correta para pagamento deste DAE?
Ela também comprou no mês de agosto bens de uso/consumo no valor de R$ 800,00, porém a empresa remetente é optante do Simples. Nesse caso, o valor a ser recolhido seria os 18% sobre os 800,00?
Desde já, agradeço.
Elcio Santana