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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Juliano Godoy

Juliano Godoy

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 08:41

Segue base legal.

Você poderá usar o fator 1,00 caso não possua no período operações de saídas ou prestações isentas ou não tributadas.
Lembrando que deverá observar apenas as saídas que tenham caráter definitivo, não incluindo as operações com posterior retorno, como
remessa em comodato, etc.
E outra coisa, deverá considerar a exportação como operação tributada para fins de definição do fator.

Lei Complementar 87/96

Art. 20.

§ 5o Para efeito do disposto no caput deste artigo, relativamente aos créditos decorrentes de entrada de mercadorias no estabelecimento destinadas ao ativo permanente, deverá ser observado:

I – a apropriação será feita à razão de um quarenta e oito avos por mês, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento;

II – em cada período de apuração do imposto, não será admitido o creditamento de que trata o inciso I, em relação à proporção das operações de saídas ou prestações isentas ou não tributadas sobre o total das operações de saídas ou prestações efetuadas no mesmo período;

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