Julio Cesar
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar FinanceiroBoa noite a todos!
Alguém poderia me ajudar a interpretar o que determina a alínea "b" do inciso III do artigo 17º do Decreto 45.490/2000, vejamos:
Artigo 17 - Para efeito deste regulamento, é considerado (Lei 6.374/89, art. 14):
I - depósito fechado, o estabelecimento que o contribuinte mantiver exclusivamente para armazenamento de suas mercadorias;
II - comercial, o local fora do estabelecimento rural de produtor em que o titular deste comercializar seus produtos;
III - comercial ou industrial, o estabelecimento rural:
a) cujo titular for pessoa jurídica;
b) que estiver autorizado pelo fisco à observância das disposições a que se sujeitarem os estabelecimentos de comerciantes ou de industriais;
c) ou que industrializar a sua própria produção.
Atenciosamente,
Julio
