
Frá
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalBom dia,
Temos modelos/matrizes que são ativo da empresa e os mesmos são enviados para nossos fornecedores pois quando precisamos que esse fornecedor produza determinado produto (encomenda) ele já tem nossos modelos para fabricação do mesmo e acontece que esses modelos podem ficar anos com nosso fornecedor (es), como devo proceder nesse caso?
No artigo abaixo fala de produto não pertimente ao ativo, e nesse meu caso é, sendo assim devo obedecer esse tempo de retorno?
Qual o prazo de retorno de ativo?
RICMS 2000 - Atualizado até o Decreto 59.375, de 22-07-2013
SEÇÃO III - DA SAÍDA DE BENS PARA UTILIZAÇÃO FORA DO ESTABELECIMENTO, COM PREVISÃO DE RETORNO
Artigo 327 - Fica suspenso o lançamento do imposto incidente na saída de moldes, matrizes, gabaritos, padrões, chapelonas, modelos e estampos, não integrados ao ativo imobilizado, para fornecimento de trabalho fora do estabelecimento, ou com destino a outro estabelecimento inscrito como contribuinte para serem utilizados na elaboração de produtos encomendados pelo remetente, e desde que devam retornar ao estabelecimento de origem dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da saída efetiva, prorrogável a critério do fisco (Convênio ICMS-19/91, cláusula terceira, com alteração do Convênio ICMS-6/99).
§ 1º - A suspensão compreende, também, a saída da mercadoria promovida pelo destinatário em retorno ao estabelecimento de origem no prazo indicado.
§ 2º - Decorrido o prazo de que trata este artigo sem que ocorra o retorno da mercadoria, será exigido o imposto devido por ocasião da saída, sujeitando-se o recolhimento espontâneo à atualização monetária e aos acréscimos legais.
§ 3º - Às operações de que trata este artigo aplicar-se-ão, no que couber, as disposições contidas nos artigos 320 a 325.
Att,
Frá