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Pagamento ISS em Outro Município

Bruno Duarte Gomes

Bruno Duarte Gomes

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Financeiro
há 11 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 07:54

Prezados,

Bom dia !

Minha empresa tem sede no RJ e Filias em Campinas e DF, realizamos serviços de "Cursos e Treinamento" para outras localidades (João Pessoa, Cuiabá e Salvador). A Nota Fiscal Eletrônica é emitida somente pela sede (RJ) e pagamos o ISS somente para o Rio de Janeiro.

Temos como gerar as guias avulsas dos DARMs para o pagamento devido do ISS no local da prestação do serviço, sem realizar nenhuma inscrição?

Abraços,

Att,
Bruno Duarte
Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3 , Supervisor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 08:03

Pelo que entendi, da maneira que vc expôs, se quer recolher o ISS no local do Serviço (tomador) seria mais pratico vc emitir sua nota de serviços com ISS retido, assim o tomador ficará com obrigação de recolher o ISS para o município onde foi prestado serviço.

Um vencedor vislumbra uma resposta
para cada problema
Um perdedor vê todos os problemas,
sem Resposta
Genivaldo Pires

Genivaldo Pires

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 09:37

Bom dia Bruno Duarte Gomes,

Concordo com Gil Santana, a fonte pagadora do seus serviços ela já retem o ISS na fonte, assim quando você for fazer a apuração você faz o abatimento.

Mas faça uma consulta nos municipios que você possui empresa, pois tem municípios que querem receber o ISS de você mesmo que você tenha retido na fonte, ocorrendo assim a "bitributação".

Bom trabalho
Att,
Genivaldo

Cordialmente,
Genivaldo Pires
"Por mais longa que seja a caminhada, o mais importante é dar o primeiro passo! " Vinicius de Morais
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 11:07

Caro Bruno Duarte Gomes o seviço a que vc se fere está previsto na lsita de serviço da LC 116/2003 no subitem 8.02 (Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza) e como esse subitem não está entre as 22 exceções do art. 3º vc tem de recolher o ISSQN no local onde a empresa está estabelecida (o local de estabelecimento pode ser o da filial - depende da onde vai originar a NFS).
Resumindo o ISS, nesse caso, é devido no local do estabelecimento da empresa prestadora.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Andre Amaral

Andre Amaral

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 10:56

Bruno Duarte Gomes

Como o Reinaldo Fonseca mencionou, o ISS da sua empresa é devido no município sede do prestador.

Estou apenas reafirmando o que disse o Reinaldo, para que você não tenha problemas quanto à bitributação, pois se o tomador fizer a retenção, o município sede de sua empresa vai ignorar essa retenção e exigir o recolhimento do ISS.

Tenho constantes problemas desse tipo com um cliente. Ele presta o serviço, o tomador exige que seja feita a retenção, mas o município do prestador não reconhece e ele tem que recolher também.

Dê uma lida naLei 116/03 que o Reinaldo mencionou.

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