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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Ressarcimento de Substituição Tributária

Luciano Antonio da Silva

Luciano Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 16:32

Boa tarde

Tem como ressarcir sim. Primeiramente Gostaria de saber se a empresa em questão tem Inscrição estadual ST no estado de Destino, caso não tenha, vc terá que realizar um processo interno junto a Sefa destino pedindo o Ressarcimento juntando na sua Petição a NF-e de Vendas, GNRE Paga e a Nota de Devolução junto com o Numero da Conta para Depósito bancário.
O Processo é um pouco demorado.

Atenciosamente
Luciano

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