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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Conhecimento de Transportes-CTE

MARISA MARCINÉIA

Marisa Marcinéia

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 14:07

Boa Tarde,
Existe alguma base legal que trata a emissão de Conhecimento de Transportes para o mesmo municipio? exemplo: Minha fica em Guarulhos a minha transpotadora em São Paulo, quando vai fazer entregas dentro de São Paulo Mesmo, vai sem conhecimento esta correto?

Káh Prestes

Káh Prestes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 17:24

Marisa,

As entregas intramunicipais (dentro do mesmo município) não se inserem nas hipóteses de incidência do ICMS.
Recai sobre elas a tributação do ISS.

Assim sendo, tais prestações de serviços são acobertadas por nota fiscal de serviço e não por conhecimento de transporte.
A definição da não emissão do é por exclusão, haja vista não incidir o ICMS.

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