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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Fornecedor não considera CNAE Secundário

Fernanda Sodré

Fernanda Sodré

Bronze DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 16:58

Minha atividade principal é comercio, a secundária é indústria, porém ao comprar matéria prima em um fornecedor o mesmo recusa-se à vender sem Substituição tributária porque minha atividade principal é comércio.

Temos o maior critério ao classificar as compras e compramos bastante pra revenda mas este produto especificamente será para fabricar.

Acredito que não está correto meu fornecedor se recusar a vender tal mercadoria com os critérios para fabricante, sendo que realmente vamos usa-la para fabricar. Gostaria de ajuda com fundamento legal.

Obrigada.

Fernanda Sodré
Contadora
Eduardo Affonso Rodri

Eduardo Affonso Rodri

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 06:57

Fernanda,

Segundo a portaria CAT. 162/2008, o fornecedor está equivocado, segue um trecho, mas faça uma consulta mais apurada na referida portaria.

SP - ICMS - NF-e - Obrigatoriedade de emissão - Esclarecimentos
A Decisão Normativa CAT nº 17/2009 dispôs que compete ao contribuinte verificar se as atividades que desenvolve estão ou não relacionadas nos Anexos I e II da Portaria CAT nº 162/2008, para fins de obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.
Dentre outros assuntos, referida decisão esclareceu que: a) a obrigatoriedade de emissão da NF-e, de que trata o Anexo I da Portaria nº 162/2008, está relacionada ao desenvolvimento da atividade econômica em si, de forma preponderante ou secundária, pelo contribuinte; b) a obrigatoriedade de emissão da NF-e, de que trata o Anexo II da Portaria nº 162/2008, leva em consideração o código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, principal ou secundário, no qual esteja enquadrado o contribuinte; c) na hipótese do contribuinte exercer alguma atividade relacionada no Anexo I da Portaria CAT nº 162/2008 e também tenha sua CNAE relacionada no Anexo II dessa mesma portaria, estará obrigado à emissão da NF-e na data prevista no Anexo I ou II que ocorrer primeiro; d) o contribuinte obrigado à emissão da NF-e deverá solicitar o credenciamento voluntário, caso não tenha sido credenciado de ofício; e) as dúvidas pertinentes à emissão da NF-e poderão ser dirimidas mediante envio de perguntas ao "Fale Conosco", disponibilizado pela Secretaria da Fazenda no endereço eletrônico https://www.fazenda.sp.gov.br/,

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