x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 1.193

Alíquota ICMS ST autopeças

Henri Luiz Pena Couto

Henri Luiz Pena Couto

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Tributos
há 11 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 10:17

Bom dia.

Tenho um cliente revendedor de autopeças (atacadista / presumido).
Em alguns casos, mercadorias sujeitas a ST vem sem o devido destaque, se fazendo necessário que façamos o ST na entrada das mercadorias. Contudo, algumas dessas peças (como parafusos) vem com NCM de materiais para construção (que na ST tem alíquotas menores que autopeças).
Pergunta: faço o cáculo da ST considerando o NCM do produto (matriais para construção) ou a finalidade do produto (autopeças)?

Att.
Henri Luiz

Henri Couto
Analista Tributário
Graduando em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro

"Seja em você a mudança que quer para o mundo." (Ghandi)
Luciano Antonio da Silva

Luciano Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 11:16

Bom dia Henri

Acredito que a classificação do produto está incorreta. Em todo caso, para que o produto tenha incidência de ST a NCM e a descrição do produto deverão ser iguais. Portanto você deverá levar em consideração a legislação onde se enquadra a NCM que no caso é MATERIAL ELÉTRICO.

Atenciosamente
Luciano

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade