
Henri Luiz Pena Couto
Bronze DIVISÃO 4 , Analista TributosBom dia.
Tenho um cliente revendedor de autopeças (atacadista / presumido).
Em alguns casos, mercadorias sujeitas a ST vem sem o devido destaque, se fazendo necessário que façamos o ST na entrada das mercadorias. Contudo, algumas dessas peças (como parafusos) vem com NCM de materiais para construção (que na ST tem alíquotas menores que autopeças).
Pergunta: faço o cáculo da ST considerando o NCM do produto (matriais para construção) ou a finalidade do produto (autopeças)?
Att.
Henri Luiz
Analista Tributário
Graduando em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro
"Seja em você a mudança que quer para o mundo." (Ghandi)