Hélcio
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia!
Tenho uma empresa que é tributada pelo Simples Nacional onde comprou mercadoria do Estado do Paraná (RPA). A empresa fez o diferencial de alíquota interestadual de 18 p/ 12 % (# 6%), e foi recolhido a GARE/ICMS referente a esta Nota. No Mês seguinte a empresa Simples Nacional fez uma devolução de compra parcial desta nota. Pergunta: Como devo proceder referente ao ICMS já recolhido na GARE/ICMS? Posso aproveitar o crédito que foi pago da diferença na GARE da próxima competência?