Boa tarde Flavio,
Esta informação depende do tipo da empresa que você está se referindo (RPA ou Simples Nacional).
Empresa RPA o diferencial é devido na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para uso e consumo e/ou integração ao ativo imobilizado.
O contribuinte optante do Simples Nacional ficará obrigado ao recolhimento do imposto na entrada de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do
ativo permanente, remetido por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal.
Sds,