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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 15:45

Boa tarde, quando o icms é diferido o contribuinte encarregado do pagamento, ele paga o icms dele e dos contribuintes anteriores? ou somente sua operação é tributada?grato

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
EDUARDO SANTOS MENDONÇA

Eduardo Santos Mendonça

Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Sábado | 7 setembro 2013 | 12:09

Bom dia,

Quando falamos de diferimento estamos prorrogando o pagamento do imposto, neste caso o imposto será pago apenas na sua nova saída, não precisando efetuar o pagamento da saída anterior pois já saiu diferido e com a base legal que acobertou esta operação.

EDUARDO SANTOS MENDONÇA
ASSESSOR FISCAL

E DISSE JESUS: " IDE POR TODO O MUNDO E PREGAI O EVANGELHO A TODA CRIATURA. QUEM CRER E FOR BATIZADO SERÁ SALVO; MAS QUEM NÃO CRER SERÁ CONDENADO. ( MARCOS 16 15-16) VOCÊ PRECISA CRER EM JESUS.
SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 08:07

Exato, mas minha duvida é se o contribuinte paga somente o icms final ou recolhe dos contribuintes anteriores também.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."

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