Diego Vidal
Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico EletrotécnicaBoa tarde!
Primeiro gostaria de parabenizar o fórum pela qualidade, o acompanho a um tempo e sempre obtive esclarecimentos sem precisar postar, mas dessa vez não teve jeito...
Sou mei no RJ, realizo vendas e prestação de serviços na área elétrica.
Comprei 03 exaustores de um fornecedor em SP e os revendi aqui no RJ para meu cliente (empresa), porém 1 dos exaustores apresentou defeito após 2 meses de uso.
Meu cliente trouxe o exaustor p/ atendimento de garantia, porém essa garantia é dada pelo meu fornecedor (SP)... Então tenho que enviar esse exaustor p/ que ele efetue o reparo.
Pelo oque pesquisei devo emitir nota fiscal avulsa (aquelas de papelaria) utilizando o Cfop 6915.
Nas instruções de preenchimento desta nota avulsa diz que no campo "Natureza da Operação" devo preencher com o "nº 1" se não for contribuinte do ICMS (não precisa "visar" doc pelo fisco) e "nº 2" se for contribuinte do ICMS (deve ser visado pelo fisco).
Como acredito que sou contribuinte do ICMS já que o pago por meio da DAS, preenchi o campo com o "nº 2" e fui até a inspetoria "visar" a nota avulsa, porém lá disseram que eu como sou MEI não preciso e não quiseram visar a nota!
Devo insistir p/ que a inspetoria "vise" a nota?
Devo utilizar a nota preenchendo com o nº 2 sem "visar"?
Emito outra nota avulsa utilizando o nº 1 e a utilizo assim?
Conto com a ajuda de vocês! Sempre tento me virar p/ resolver esse tipo de problema, mas nessa situação tô perdido!