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Erro na DAPI MG

ELCIO CONCEICAO SANTANA

Elcio Conceicao Santana

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 17:41

Pessoal de Minas Gerais, boa tarde!

O meu cliente fez aquisição de um armário de aço para escritório (bem alheio à atividade fim e entendo eu, não deve ser apropiado crédito do CIAP), de fornecedor localizado no Rio Grande do Sul.
A alíquota interestadual de RS para MG é de 12%.
Porém verificando o NCM do armário 9403 e com base no Base Legal: Art. 42, Inciso I, Alinea "b.7", do RICMS/MG. que diz que a alíquota interna em MG é de 12% para:

-Móveis classificados na posição 9403 da NBM/SH, assentos classificados nas subposições 9401.30, 9401.40, 9401.50, 9401.61, 9401.69, 9401.71, 9401.79, 9401.80 e 9401.90 da NBM/SH e colchões, estofados, espumas e mercadorias correlatas classificadas nas subposições 3909.50.29, 3921.13, 9404.21.00, 9404.29.00 e 9404.90.00, da NBM/SH, promovidas por estabelecimento industrial.

...

Então eu entendo que não haverá diferença de alíquotas neste caso.
Porém na DAPI, ao salvar a declaração me retorna o aviso enunciando:
A Lei 6.763/75, art. 12,§ 2º, prevê o recolhimento da diferença de alíquota pelas entradas interestaduais destinadas ao uso e consumo ou ao ativo permanente. O valor declarado no campo 100 não corresponde ao esperado, pois prevê a diferença de alíquota de 6% sobre essas operações.


Devo igonorar este aviso ou de fato há diferença de alíquota nesta ocasião? Havendo diferença de alíquota tenho que emitir o DAE para pagamento para dia 09/09 último dia para recolhimento do imposto. Ê vida de contador! rs

Agradeço por qualquer ajuda!

Elcio Santana

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