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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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MEI -Nota Fiscal

Bruno Hamada

Bruno Hamada

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 18:35

Olá pessoal !!! Acabo de abrir uma MEI, como comerciante de plantas,vasos e adubos,pois vendo flores em supermercados da minha região.O supermercado está exigindo Nota Fiscal,então abri essa MEI e já mandei imprimir o talão junto a secretaria de fazenda estadual tudo certinho já com alvará da prefeitura e etc...Agora surgiu uma dúvida.Vi o modelo da Nota impresso e está como Venda à consumidor.Acho que modelo 2.O que isso quer dizer? Vou poder vender meus produtos nos supermercados ? Eles vão aceitar essa nota?
Sou novo então me desculpem qualquer erro.Desde já Obrigado !!!

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 11 anos Sábado | 7 setembro 2013 | 09:52

Essa nota fiscal modelo 2, somente pode ser utilizada para as vendas diretamente a consumidor final ou seja, o adquirente da mercadoria nao poderá promover mais nem uma operação de venda. Geralmente é mais utilizados para estabelecimentos que vende a pessoal fisica. Se vc vender mercadorias em que o adquirente ira re-vender, vc nao pode utilizar esta nota fiscal.

Bruno Hamada

Bruno Hamada

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 11 anos Sábado | 7 setembro 2013 | 21:55

Qual nota devo utilizar? E para usar outro tipo de Nota,basta fazer o requerimento na secretaria de fazenda estadual e após a autorização mandar imprimir?Mesmo procedimento desta nota que fiz?
Aguardo !!!e obrigado !!!

Bruno Hamada

Bruno Hamada

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 19:20

Olá pessoal.
Não teve jeito,fiquei sabendo que MEI aqui no RJ não pode vender para pessoa jurídica,ou seja,não posso vender para empresa,mercado etc,pois não consigo a bendita inscrição estadual...Isso é bastante confuso.MEI não é obrigado a emitir Nota para pessoa física,e é proibido de vender para pessoa jurídica.Não vejo solução,a não ser dar baixa em tudo que fiz...Por isso tem tanta gente trabalhando ilegalmente,a burocracia está nos matando...
Se alguém tiver uma luz antes do túnel acabar agradeço desde já !!!

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 09:17

Bruno, bom dia!

o MEI não é proibido de vender para Pessoa Jurídica, vejamos:


Considerando que o MEI está dispensado de possuir inscrição estadual e que caso seja MEI por transformação de ME, deverá requerer a baixa desta junto ao cadastro, você deverá observar o Manual MEI da SEFAZ/RJ, que prevê o seguinte para o seu caso:

Art. 3.º Nas hipóteses de emissão obrigatória de documento fiscal, previstas na alínea “b” do inciso II do caput do art. 97 da Resolução CGSN n.º 94/2011, ou quando, mesmo desobrigado, queira emiti-lo, o MEI
deverá utilizar, tão-somente:

I - Nota Fiscal de Venda a Consumidor - modelo 2, conforme Anexo Único, observado o disposto nos arts. 47 e 49 a 51 do Livro VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.º 27.427/00 (RICMS/2000),
devendo ser impressa mediante prévia autorização da repartição fiscal de circunscrição do contribuinte, com indicação de “ISENTO” no campo de inscrição estadual do emitente e inclusão de campos para identificação do destinatário (nome/razão social, endereço e CPF/CNPJ); ou

II - Nota Fiscal Avulsa, observado o disposto nos arts. 36 e 39 a 41 do Livro VI do RICMS/2000, dispensado o visto de que tratam os § § 1.º e 2.º do referido art. 39.
§ 1.º A emissão dos documentos fiscais de que trata este art. deve observar, além das demais normas pertinentes, o disposto no art. 57 da Resolução CGSN n.º 94/2011, devendo ainda ser consignado, no documento fiscal, a expressão: “EMISSÃO DE NOTA FISCAL AUTORIZADA NOS TERMOS DO ART. 3.º DA RESOLUÇÃO SEFAZ/RJ N.º 491/2012.

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Bruno Hamada

Bruno Hamada

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 18:37

Obrigado Alvin Assumpção.
Bom amigos, então creio que os profissionais das secretarias de fazenda de algumas cidades não estão sabendo a lei que é por obrigação deles saberem...assim como alguns contadores e até a gráfica não sabia nada sobre isso.Foi na gráfica que me informaram que para MEI só existia uma nota para impressão.Todos disseram a mesma coisa.para vender para pessoa juridica teria que transformar em de MEI para Micro empresa ou algo assim...já seria outra tributação.

No meu caso consegui resolver de outra forma.Consegui uma inscrição Estadual como produtor Rural que é o meu caso aqui,e dei baixa na MEI.Por fim foi até melhor,porém fiquei muito decepcionado com a MEI,pois parece ser muito bom,mas na verdade ela é muito,muito limitada !!!
Muito obrigado !!!

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