Bruno, bom dia!
o MEI não é proibido de vender para Pessoa Jurídica, vejamos:
Considerando que o MEI está dispensado de possuir inscrição estadual e que caso seja MEI por transformação de ME, deverá requerer a baixa desta junto ao cadastro, você deverá observar o Manual MEI da SEFAZ/RJ, que prevê o seguinte para o seu caso:
Art. 3.º Nas hipóteses de emissão obrigatória de documento fiscal, previstas na alínea “b” do inciso II do caput do art. 97 da Resolução CGSN n.º 94/2011, ou quando, mesmo desobrigado, queira emiti-lo, o MEI
deverá utilizar, tão-somente:
I - Nota Fiscal de Venda a Consumidor - modelo 2, conforme Anexo Único, observado o disposto nos arts. 47 e 49 a 51 do Livro VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.º 27.427/00 (RICMS/2000),
devendo ser impressa mediante prévia autorização da repartição fiscal de circunscrição do contribuinte, com indicação de “ISENTO” no campo de inscrição estadual do emitente e inclusão de campos para identificação do destinatário (nome/razão social, endereço e CPF/CNPJ); ou
II - Nota Fiscal Avulsa, observado o disposto nos arts. 36 e 39 a 41 do Livro VI do RICMS/2000, dispensado o visto de que tratam os § § 1.º e 2.º do referido art. 39.
§ 1.º A emissão dos documentos fiscais de que trata este art. deve observar, além das demais normas pertinentes, o disposto no art. 57 da Resolução CGSN n.º 94/2011, devendo ainda ser consignado, no documento fiscal, a expressão: “EMISSÃO DE NOTA FISCAL AUTORIZADA NOS TERMOS DO ART. 3.º DA RESOLUÇÃO SEFAZ/RJ N.º 491/2012.
Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.