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Diferencial de aliquota sobre Ativo Imobilizado

Paulo Henrique

Paulo Henrique

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 10:38

Bom dia, recebemos uma NF de entrada do nosso cliente de compra de um Balancim Hidraulico. Nosso cliente é de SP e a empresa que vendeu o Balancim de RS. Na NF nao esta destacado nada de ICMS. Mas eu acredito que teria que ser gerado a guia de diferencial para pagamento. Agora estou com dúvida se o Emitente gerou de fato a NF toda errada ou se nao tenho que gerar a Guia de Diferencial. Podem me ajudar? Obrigado!

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 09:16

Paulo,

O remetente somente está obrigado a antecipar o imposto por força de Protocolo ICMS ou Convênio, do contrario o destinatário que irá recolher o diferencial de alíquotas

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

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