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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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nao incidencia ICMS s/ frete

FABRICIA DE ARAUJO

Fabricia de Araujo

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 13:23

Bom tarde, estou com uma duvida com relação ao seguinte: Quando o veiculo é de posse da empresa, não incide valor de ICMS. E se o veiculo estiver em nome da Pessoa Fisica,porem houver contrato de comodato. É devido o ICMS s/ frete? devo solicitar os contratos de comodato? no campo de dados adicionais na NF-e deve discriminar algo?desde já agradeço.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 19:48

Se o ´frete é prestado pela sua empresa sem cobrança adicional ou já está incluso no preço da mercadoria e o veículo está na sua posse por quaisquer razões (propriedade, locação, comodato, etc), não há cobrança de ICMS.



SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 20:47

A base legal é geral que considera como integrante da base de cálculo das mercadorias o valor do frete assumido pelo vendedor e prestado pelo próprio.

Lei complementar 87/96:
§ 1o Integra a base de cálculo do imposto, inclusive na hipótese do inciso V do caput deste artigo: (Redação dada pela Lcp 114, de 16.12.2002)

I - o montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle;

II - o valor correspondente a:

a) seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição;

b) frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado em separado.



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