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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tatiana Oliveira

Tatiana Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 12:06

Bom dia.

Pessoal como vão?

Eu emito uma NF onde o serviço é prestado em Brasilia DF, então o ISS deveria ser recolhido pelo tomador ok?

Porém o código 01899 de serviço que utilizamos não pode ser tributado fora de SP, então para eu emitir eu coloco que é tributado dentro.

Não entendi o porque é feito assim, entendo que esteja errado. O ISS deve ser tributado no local da prestação de serviços.

Meu chefe havia comentado que usam este código por pagar menos imposto.

Alguém consegue me explicar?

Tatiana Oliveira
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 12:31

Segundo a lei complementar 116/2003,a regra geral, o ISS deve ser recolhido no município onde está o PRESTADOR DOS SERVIÇOS.

No entanto há no artigo 3º uma relação de 23 itens de serviços cujo recolhimento deve ser feito no município onde o SERVIÇO É PRESTADO.



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