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transporte em veiculo proprio

Tiago Pavão

Tiago Pavão

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2007 | 11:46

Bom dia

Tenho uma empresa que transporta o seu proprio produto no caso banana que é isento de ICMS, em caminhão próprio. Quando é feito transporte de seu próprio produto em caminhão próprio incide ICMS sobre o transporte ?
Preciso emitir CTRC ? ou algum documento ?

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Tiago Pavão

Tiago Pavão

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2007 | 15:17

Francisco Obrigado.

Mas a mercadoria é isenta e quando a venda é feita a empresa fica responsavel pela entrega do produto no estabelecimento do cliente. E eu gostaria de saber se incide ICMS sobre o transporte ?
Preciso emitir CTRC ? ou algum documento ?

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Gabriel

Gabriel

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2007 | 13:47

Boa Tarde Tiago,

Entendo que vc poderá utilizar a nota fiscal modelo 1, onde vc colocará no campo FRETE o valor cobrado pelo frete, e deverá sujeita-lo a 12% de ICMS.

Já ouvi dizer que o transporte de alcool, por ser isento, não tem ICMS, mas para banana, nunca li nada... se tiver o texto legal, me avisa para que eu possa dar uma lida!

Mas, se seu objetivo é sair fora do ICMS, porque vc não aloca o preço do frete no preço do produto?

Exemplo:

Vc vai vender um produto a 100,00, e cobra + 5,00 de frete...
O total da duplicata ficou em 105,00

Desta forma, ao invés de cobrar separado, coloca 105,00 só de protudo...

(OBS. Isto é uma forma de fazer(não sei se totalmente licita, por isso lembre-se que o fato gerador do transporte, continua o mesmo!)

Atenciosamente,

Jonas

Edivaldo Ap.André

Edivaldo Ap.andré

Iniciante DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2007 | 17:10

Tiago Galvão

Segue abaixo o artigo que regulamenta
a prestação dos serviços de transportes.

Constituição Estadual do Estado de São Paulo
Decreto nº 45.490/2000 - RICMS/SP - Regulamento do ICMS

Art. 317. Na prestação de serviço de transporte rodoviário de bem, mercadoria ou valor, realizada por empresa transportadora estabelecida em território paulista, exceto se contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", fica atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto ao tomador do serviço, desde que seja remetente ou destinatário e contribuinte do imposto deste Estado (Lei 6.374/89, art. 8º, XXII, na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, IV e Lei Complementar nº 123/06). (Redação dada ao caput pelo Decreto nº 52.104, de 29.08.2007, DO-SP 30.08.2007)
Atenciosamente.
André

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