Ana Maria de Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscalrespostas 1
acessos 1.008
Ana Maria de Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalGabriel
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa tarde Ana,
Para as empresas Simples, quando efetuarem venda de produtos que são sujeitos a Substituição Tributária, até mesmo os que serão a partir de 01/2008, no momento do calculo do DAS, você irá deduzir da alíquota do SN, o percentual do ICMS, haja vista que isto ocorre pois o ICMS já foi recolhido na fonte...
Atenciosamente,
Jonas
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