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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Portaria CAT 124 /125

Gabriel

Gabriel

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2007 | 15:00

Boa tarde Ana,

Para as empresas Simples, quando efetuarem venda de produtos que são sujeitos a Substituição Tributária, até mesmo os que serão a partir de 01/2008, no momento do calculo do DAS, você irá deduzir da alíquota do SN, o percentual do ICMS, haja vista que isto ocorre pois o ICMS já foi recolhido na fonte...

Atenciosamente,

Jonas

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