
Fabrício Caetano Moraes
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FinanceiroBom dia Colegas
Estou com a seguinte situação, uma de nossas empresas vendeu madeira para uma empresa de Materiais de Construção de Minas Gerais, a nossa empresa recolheu uma DAE referente ao diferencial de alíquota (329-3 - ICMS Dif.ALIQ.Construção Civil) no valor de R$ 960,00, porém devido a um mal entendido o cliente de MG também recolheu no valor de R$ 1.056,00 gerando assim uma duplicidade sobre a mesma operação.
Gostaria de saber, qual o procedimento para entrar com a restituição desse valor? e também, qual dos valores é que será restituído?
Desde já, agradeço!
Att,
Provérbios 3:13
Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade
Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária