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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS Diferencial de Alíquota(SC)

Almir Adelino Zierhut

Almir Adelino Zierhut

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 14:12

Boa Tarde!
A Empresa X, estabeleciada em SC, Lucro Presumido, adquiriu um equipamento de SP, tendo em vista que a alíquota de ICMS de SP é de 12%, logo a empresa terá que recolher o diferencia de alíquota de 5%.
Quanto a esse diferencial de alíquota, posso me creditar junto com o ICMS destacada na NF do equipamento, ou o diferencial de alíquota será lançado na contabilidade apenas como uma despesa?

Almir Adelino Zierhut
Analista Contábil
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 14:23

Boa tarde,

A entrada desse equipamento no estabelecimento é destinada ao ativo imobilizado da empresa?
Se sim, a apropriação será feita à razão de 1/48 (um quarenta e oito avos) por mês, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento.
Conforme disposições do ajuste SINIEF nº 03/01, combinado com as respectivas legislações estaduais.

att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Andre Alves Ferreira

Andre Alves Ferreira

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 14:42

Boa tarde amigos.
OBS: USO e CONSUMO.
Lembrando que somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2020; base legal: Lei Complementar Nº 87 DE 13/09/1996 Art. 30

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