Andissa Begiato Tatini
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBoa tarde!
Este mês, ao entrar no site para emitir a nf, minha mãe se deparou com o seguinte aviso:
- Senhor (a) Contribuinte,
Ressaltamos que todos os prestadores ou tomadores de serviços são obrigados a encerrar a escrituração de serviços eletrônica mensalmente até o dia 20 do mês seguinte ao da respectiva competência, para que seja gerada a guia de arrecadação do ISS e realizado o respectivo pagamento.
Informamos ainda que os prestadores de serviços optantes pelo Simples Nacional também devem realizar o encerramento de suas escriturações, de acordo com a Resolução CGSN nº 10 de 28 de junho de 2007.
Constatamos que em suas operações no sistema eletrônico de ISS não consta(m) o encerramento da escrituração do(s) seguinte (s) período (s): aos meses de competência 03 - 04 - 05 - 06 - 07 - 08 - 09 - 10 - 11 - 12 - 01 - 02 - 03 - 04 - 05 - 06 - 07 de 2012 - 2013.
Evite ser multado mantendo em dia suas obrigações fiscais, especialmente a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, a escrituração e o recolhimento do ISS.
Prefeitura do Município de Santo André
Secretaria de Finanças - Departamento de Tributos
Alguém sabe me explicar o que pode ser isso uma vez que ela é optante pelo Simples Nacional e na DAS já está o ISS, e também ela é prestadora de serviço com o iss devido ao próprio município de origem, ou seja, Santo André!
Não faço ideia e preciso da ajuda de vcs!
Obrigada
Andissa Begiato