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Decreto nº 10.710 de 18/12/2007

VICTOR HUGO

Victor Hugo

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2007 | 11:31

o decreto que saiu é o nº 10.710 de 18/12/2007 BAHIA
á diz que todo comércio de ótica deverá levantar seu estoque até 31/12, e levar para a Sefaz. Em cima desse estoque aplicar um MVA de 70%. Só que os valores que eu estou encontrando está dando muito alto, e acho que tem alguma coisa errada. Em seguida quando encontrar o valor do icms deverá ser dividido em duas veze 09/01 e 09/02.
minha dúvida é a respeito desse cálculo, por que eu tenho que entregar esses estoques ainda hoje, para o Miguel, na Sefaz.
att

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