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ICMS Diferido (pescados)

ALÉCIO COSTA

Alécio Costa

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 17:04

Conforme Art. 391 do RICMS do estado de SP, o icms diferido incide nas operações com pescados no momento em que ocorrer a saida para outro estado, na saida para o exterior, na saida do estabelecimento varejista e/ou na saida dos produtos resultantes de sua industrialização.
No caso de um empresa varejista tributada pelo simples nacional que comercializa o pescado para restaurantes,a responsabilidade é de quem efetuar o recolhimento?
E ainda, caso seja comercializado para consumidor final, o responsável pelo recolhimento somos nós?

No aguardo, agradeço antecipadamente.

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