Kátia,
seu cliente deve recolher sim o imposto(18%).
Pelo jeito, a Nf de entrada veio sem destaque do imposto. Então vc não pode utilizar nenhum crédito, e tem que pagar o imposto integralmente.
No livro de apuração de ICMS, no campo Outros débitos, lance o imposto integralmente(aplique a alíquota interna sobre o valor da mercadoria), com os seguintes dizeres "Artigo 117, II do RICMS/00.".
Depois é só apurar o valor do imposto a pagar no mês de apuração.
Caso na nota, o imposto estivesse destacado, o procedimento seria o seguinte:
A Nf de entrada deve ser escriturada normalmente(sem crédito). Deve-se no livro de apuração de ICMS no campo Outros Créditos, se creditar do valor do imposto destacado na nota, com os seguintes dizeres "Artigo 117, I do RICMS/00."
E no campo Outros débitos, o imposto integralmente(aplique a alíquota interna sobre o valor da mercadoria), com o seguintes dizeres "Artigo 117, II do RICMS/00."
Depois é só apurar o valor do imposto a pagar no mês de apuração.