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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS - São Paulo

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2007 | 21:08

Boa noite Kátia.


Desde que seja o pagador do frete, pode sim, mas como se trata de outro estado, sugiro consultar a Lei 6.374/89, art. 8º, XXII, na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, IV. inclusive verique o que diz o art 318 sobre o assunto. Naturalmente os colegas os colegas de SP irão se pronunciar.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Gabriel

Gabriel

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2007 | 08:09

Bom dia Kátia,

Imaginando que vc seja RPA,

Se vc tomar uma prestação de serviço de transporte dentro do estado, vc está obrigado a fazer o recolhimento do ICMS, e poderá ser creditar conforme Decisão Normatica 01/2001.

Se vc tomar uma prestação de serviço de transporte interestadual, vc poderá também utilizar os créditos, porém não fará o debito.

OBS. Para fazer o crédito, o transporte tem que ser de MP, PI e ME, caso contrario, vc não poderá fazer o crédito do ICMS referente ao Frete, em ambas as situações.

Vale lembrar, que no caso da Sub. Tributaria, mesmo que vc não utilize o crédito, vc terá que fazer o débito.

É isto que vc queria saber?

Atenciosamente,

Jonas

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