Kátia Viviane Piechazek
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente TributárioOlá,
Tenho uma dúvida que nem a Cenofisco sanou !
Como lanço 1ª via do CTRC no Livro de Entradas, com ou sem crédito ?
Devo lançar em Contra Gráfica o débito ?
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Kátia Viviane Piechazek
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente TributárioOlá,
Tenho uma dúvida que nem a Cenofisco sanou !
Como lanço 1ª via do CTRC no Livro de Entradas, com ou sem crédito ?
Devo lançar em Contra Gráfica o débito ?
Luiz José
Emérito , Contador(a)Boa noite Kátia.
Desde que seja o pagador do frete, pode sim, mas como se trata de outro estado, sugiro consultar a Lei 6.374/89, art. 8º, XXII, na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, IV. inclusive verique o que diz o art 318 sobre o assunto. Naturalmente os colegas os colegas de SP irão se pronunciar.
Gabriel
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom dia Kátia,
Imaginando que vc seja RPA,
Se vc tomar uma prestação de serviço de transporte dentro do estado, vc está obrigado a fazer o recolhimento do ICMS, e poderá ser creditar conforme Decisão Normatica 01/2001.
Se vc tomar uma prestação de serviço de transporte interestadual, vc poderá também utilizar os créditos, porém não fará o debito.
OBS. Para fazer o crédito, o transporte tem que ser de MP, PI e ME, caso contrario, vc não poderá fazer o crédito do ICMS referente ao Frete, em ambas as situações.
Vale lembrar, que no caso da Sub. Tributaria, mesmo que vc não utilize o crédito, vc terá que fazer o débito.
É isto que vc queria saber?
Atenciosamente,
Jonas
Kátia Viviane Piechazek
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente TributárioBom dia Jonas,
É isso mesmo, fico muito grata !
Até a próxima.
Gabriel
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)Ok...
Até mais...
Jonas
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