
Miguel Viscardi
Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) FiscalVia de regra utilizamos os CFOPs citados para vendas interestaduais
cujo destinatário se enquadre na condição de NÃO CONTRIBUINTE do IMPOSTO ou da Fazenda, como queira (geralmente consumidor final)
Porém, no Estado da Bahia, hospital, bancos etc... possuem inscrição estadual (independentemente da sua atividade).
Assim nestes casos por analogia devo me utilizar dos CFOP 6101 ou 6102 dependendo se a nota fiscal for emitida na minha matriz ou filial e não 6107/6108 o que seria normal para determinados Estados da Federação..
Alguém poderia comentar sobre o assunto?
abraços.
Colabore com o Forum- Antes de perguntar acesse: Pesquisar: