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CFOP 6107/6108

Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Fiscal
há 18 anos Terça-Feira | 4 julho 2006 | 13:03

Via de regra utilizamos os CFOPs citados para vendas interestaduais
cujo destinatário se enquadre na condição de NÃO CONTRIBUINTE do IMPOSTO ou da Fazenda, como queira (geralmente consumidor final)

Porém, no Estado da Bahia, hospital, bancos etc... possuem inscrição estadual (independentemente da sua atividade).
Assim nestes casos por analogia devo me utilizar dos CFOP 6101 ou 6102 dependendo se a nota fiscal for emitida na minha matriz ou filial e não 6107/6108 o que seria normal para determinados Estados da Federação..
Alguém poderia comentar sobre o assunto?

abraços.



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Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Fiscal
há 18 anos Quarta-Feira | 5 julho 2006 | 14:34

Sim, faz parte da regra, mas veja, fora da Bahia os hospitais, bancos geralmente estão isentos de inscrição estadual.
Por que somente naquele Estado tem de ser diferente dos demais, se esse tipo de atividade econômica nada tem a ver com (ICMS).
Sei também...Cada EStado tem sua própria legislação nestes casos, inclusive qdo faço vendas a Órgãos Públicos da Bahia me vejo obrigado a emissão de nota fiscal eletrônica de um programa baixado do site da SEFAZ-BA, chamado Compra Legal além da emissão da nota fiscal tradicional (em papel), do contrário não me pagam.

abraços



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Elaine Cristina dos Santos

Elaine Cristina dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 18 anos Segunda-Feira | 31 julho 2006 | 11:06

Apenas uma dúvida...
Utilizamos um sistema e tivemos um pequeno problema no CFOP 6.107 e 6.108. Eles alegam que o correto para venda para Não COntribuintes dentro do Estado de SP deveremos usar o 5.107/5.108 ou 5.102/5.101.
Eu não tenho essa informação em consultas a consultorias.
Alguem poderia me ajudar??? Agradeço.

Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Fiscal
há 18 anos Terça-Feira | 1 agosto 2006 | 07:22

Elaine, em primeiro lugar é bom lembrar que os CFOP´s
5.107 e 5.108 não existem.
(essa minha colocação me fez lembrar do Padre Quevedo, non eczistem)
Daí vem outra confusão muito comum entre os faturistas, pois acabam substituindo o correto por esses inexistentes, uma vez que nos demais casos basta que se altere o algarismo inicial.
Nas venda internas a "Não Contribuinte", deverão estar sendo utilizados os CFOP´s habituais, como foi citado:
5.101 para Venda de mercadorias produzidas no estabelecimento, ou 5.102 para Venda de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros.


@Oculto



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Rose Telles

Rose Telles

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 16 anos Quarta-Feira | 18 junho 2008 | 17:08

Miguel Boa tarde

Por força da Lei os hospitais e alguns outros órgãos tem que ter inscrição no estado., mas isso não quer dizer que sejam contribuintes do imposto.

Sei que muitos sistemas são amarrados para considerar que quando não tem inscrição é " Não contribuinte" e quando tem ele acaba erroneamente considerando como contribuinte e aplicando cfop´s e tributação errada.

Mesmo eles sendo inscritos não são contribuintes e você deve utilizar 6.107 ou 6.108 quando vender para fora do estado e tributar pela alíquota cheia.
Dentro do estado utiliza-se cfop normal.
Rose

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