Nicole Ferreira
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoOlá,
tenho acompanhado as notícias recentes acerca da derrubada do chamado "ICMS de Fronteira" e as comemorações pela conquista são esfuziantes.
Contudo, ninguém esclarece quais serão os efeitos imediatos (se é que existem) da derrubada.
A partir de agora os micro e pequenos empresários não estão obrigados a recolher o valor referente ao diferencial? A partir de qual data tal valor não é devido? Desde o início?
Enfim, quais as implicações fáticas desta novidade tão comemorada, mas muito pouco explicada?
Desde já agradeço a atenção.