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NFe emitida errada

Amanda Ribeiro

Amanda Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 15:49

Boa Tarde.
Recebi uma nota do mês passado que deveria ser emitida para a empresa que contabilizo, porém, a nota foi emitida em nome de uma pessoa fisica, e saiu com os dados dela ( cpf ).
No caso, a carta de correção nao poderá ser adotada, e o cancelamento nao é procedido pelo fato de haverem passado as 24 horas. Oque poderá ser feito?

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 15:53

Amanda, e se a empresa fizer uma nota própria de retorno desta mercadoria, para zerar esta operação, em seguida faça a operação correta normalmente.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Amanda Ribeiro

Amanda Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 16:29

Em conversa com minha coordenação, fui informada de que a nossa empresa não poderá emitir um retorno, pois a nota não foi pra nossa empresa, e a pessoa física destinada não pode adotar este procedimento também. Sou da contabilidade do cliente, não sei como fazer, pois esta nota precisa ser escriturada.

Visitante não registrado

há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 23:33

Respondendo a Amanda:

Na devolução da mercadoria efetuada por pessoa física ou jurídica não obrigada à emissão de documento fiscal é necessária a emissão de Nota Fiscal referente à entrada, conforme estabelecido pelos artigos 136 e 138 do RICMS/2000. Não há exigência da declaração do cliente no verso do cupom fiscal, porém, por precaução, tal procedimento deveria ser adotado, qual seja, a declaração do cliente no verso do cupom fiscal, com a identificação completa do cliente e o motivo da devolução.

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É esse seu questionamento? PF não obrigada a emitir nota fiscal.

Att.
Carlos Alberto Gama.
http://faturista.blogspot.com.br

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