
Diana Alves
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeA empresa que é do simples nacional, no entanto é comércio.. tem que pagar diferencial de alíquota? se acontecer algum caso.
respostas 2
acessos 460
Diana Alves
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeA empresa que é do simples nacional, no entanto é comércio.. tem que pagar diferencial de alíquota? se acontecer algum caso.
Willian
Bronze DIVISÃO 3 , Sócio(a) ProprietárioSim, se a empresa é estabelecida no Estado de São Paulo e efetua compras em outros Estados precisa efetuar o pagamento do diferencial de alíquota. Por exemplo, se você compra de um Estado onde a alíquota é de 7%, por a alíquota de SP ser 18% precisará pagar o diferencial de 11%. Lembrando também que deve ser efetuada a entrega do SINTEGRA, tanto na compra como na venda para outros ESTADOS.
Diana Alves
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeObrigada Willian..
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade