Elisangela Silva
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa noite Pessoal !!
gostaria de saber se uma Empresa sendo optante pelo Simples e sendo só comércio, tem q ser pago o diferencial de alíquota ?
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Elisangela Silva
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa noite Pessoal !!
gostaria de saber se uma Empresa sendo optante pelo Simples e sendo só comércio, tem q ser pago o diferencial de alíquota ?
Salvador Cândido Brandão
Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)Nas compras de outros estados, sim.
Douglas Oliveira Peixoto
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Elisangela Silva, a opção pelo simples não implica no não recolhimento do diferencial de alíquota, pois é a diferença de ICMS entre os estados do vendedor e do adquirente, porem deve-se atentar que alguns produtos tem alíquotas iguais nos dois estados não caracterizando assim o recolhimento.
Elisangela Silva
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia Pessoal !!
Estou em dúvida,pois no curso q fiz ,foi dito q o Comércio não recolhe , e sim só consumidor final.
Obrigada,
Elisangela
Salvador Cândido Brandão
Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)Isso é verdade para as empresas normais.
Para as empresas optantes pelo Simples, a regra é outra.
Mesmo adquirindo mercadorias para revenda em outros Estados, é devido o diferencial de alíquotas.
Art, 13 da LC 123:
§ 1º O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:
h) nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;
Elisangela Silva
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalObrigada !!
Me ajudou muito...
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