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Retenção São Paulo

Natasha Trudes

Natasha Trudes

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 10:05

Bom dia...

Uma empresa estabelecida em São Paulo, prestar serviços dentro do município de São Paulo o ISS deverá ser retido?

Sendo os serviço 7.02 e 7.05....

Pois a minha dúvida é na emissão da nota fiscal eletrônica, apenas irá aparecer a opção de imposto devido pelo tomador quando serviço prestado fora do município de São Paulo... Correto?

Como devo reter este imposto para São Paulo?

Káh Prestes

Káh Prestes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 11:50

Natasha,

Retificando o que escrevi acima somente retém o Iss se o prestador estive localizado em outro município, sendo o prestador aqui de sp mesmo não é passível de retenção, assim sendo o ISS será cobrado normalmente.

Natasha Trudes

Natasha Trudes

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 11:52

Karen,

Mais quando o serviço e prestado para São Paulo, o campo "ISS retido pelo tomador" não da a opção de selecionar "sim", e se a minha empresa descriminar isso no corpo da nota a guia não irá aparecer para o tomador!

Já fiz o teste também de selecionar a opção "tributado fora de São Paulo" mais da problema também pois ai a guia não fica disponivel para o tomador e nem para o prestador......

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