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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Patricia Mendes de Oliveira

Patricia Mendes de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 15:30

Boa tarde, estou com uma dúvida em uma nota de serviço do mesmo municipio,onde o serviço tambem foi prestado no mesmo municipio, a quem cabe reter o ISS o prestador ou o Tomador?

JOSE INACIO DE FRANÇA

Jose Inacio de França

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 15:34

Patricia,

Boa tarde, a lei federal 116/2003, trata dos serviços prestados que podem ser retidos, porém , alguns municípios, fazem algumas "leis", dando outra forma de interpretação de acordo com atividade, tomador, etc. recomendo que veja o Código Tributário do seu município.

Jonas Giovanelli

Jonas Giovanelli

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 15:41

A Lei Complementar nº 116/2003, que dispõe sobre o ISS, define, como regra geral, que a responsabilidade pelo pagamento do imposto é do prestador do serviço. No entanto, há casos em que a responsabilidade recai sobre o tomador ou intermediário do serviço (aquele que contrata a execução do mesmo), que será então obrigado a reter e recolher o imposto ao seu Município.

Atenciosamente,
Jonas Giovanelli.

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