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Tabela do redução do Simples Nacional

Visitante não registrado

há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 16:57

Colegas, boa tarde!!

Alguém sabe me informar se em SP, para os optantes pelo simples, existe a tabela para redução do cálculo do DAS? Eu sei que para os optantes do RJ existe essa tabela, e aqui em SP?

Desde já, muito obrigado

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 07:57

Rebeca,

Não sei se entendi muito bem sua pergunta, mas vamos lá.

No estado de São Paulo, as empresas optantes pelo Simples Nacional, não podem usufruir da redução da base de cálculo do icms, por falta de amparo legal, porém as mercadorias que possuem isenção deste imposto, no cálculo do DAS (Simples Nacional), pode excluir essa alíquota da apuração, conforme redação dada pelo Decreto 56.338/2010.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
adalbertojr.consultor@gmail.com
(16) 99263-0266

Visitante não registrado

há 11 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 14:48

Sim, foi exatamente essa a minha pergunta.

Como eu aprendi a escrituração fiscal no RJ, lá os optantes pelo simples tem direito a essa redução no momento do cálculo do DAS, de acordo com a receita bruta dos últimos 12 meses.
E quando comecei a transmitir o PGDAS aqui em SP, fiquei em dúvida se os optantes de SP também tinham direito. Pesquisei se existia essa tabela e não encontrei.

Então, se nas operações de venda dos optantes pelo Simples de SP tiver as mercadorias relacionadas no Art. 8º do RICMS, estes não integrarão o faturamento para o cálculo do DAS? Se não, como informo no PGDAS essa isenção?

Muito obrigado pela informação e contribuição.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 14:53

Rebeca,

A venda das mercadorias relacionadas no Anexo I do RICMS-SP/2000, devem ser marcadas como mercadorias isentas do icms no cálculo do DAS.

Dessa forma, o sistema excluirá a alíquota correspondente a este imposto do cálculo do Simples.

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
adalbertojr.consultor@gmail.com
(16) 99263-0266

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