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mercadoria de demonstração

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 13:48

Correto,

ainda complementando....Ou seja:
Demonstração, sem que tenha retornado ao estabelecimento de origem, o transmitente deverá emitir nota fiscal, com destaque do imposto, se devido, em nome do estabelecimento adquirente, mencionando-se o número, a série, sendo o caso e a data da emissão do documento fiscal emitido por ocasião da remessa para demonstração.

O retorno simbólico será documentado por nota fiscal emitida para documentar a entrada, caso o destinatário da mercadoria em demonstração não esteja obrigado à emissão de documento fiscal.


att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"

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