Boa tarde, Patricia Nayara!
Vou me colocar na situação de seu cliente e te explanar qual é o procedimento na minha empresa, comércio varejista de autopeças:
1) Adquirente emite NF-e de remessa para conserto para minha empresa com CFOP X.915 (X = 5 ou 6);
2) Minha empresa emite NF-e de remessa para conserto para fornecedor/indústria com CFOP X.915 (X = 5 ou 6);
3) Fornecedor/Indústria emite NF-e:
a. em caso de garantia procedente: de retorno de conserto/reparo para minha empresa com CFOP X.916;
b. em caso de garantia improcedente: de outras saídas de mercadorias para minha empresa com CFOP X.949 , especificando nos 'Dados Complementares' motivo de rejeição ou número do laudo com o motivo de rejeição;
4) Minha empresa emite NF-e:
a. em caso de garantia procedente: de retorno de conserto/reparo para adquirente com CFOP X.916;
b. em caso de garantia improcedente: de outras saídas de mercadorias para minha empresa com CFOP X.949 , especificando nos 'Dados Complementares' motivo de rejeição ou número do laudo com o motivo de rejeição;
Na minha visão, o retorno como outras saídas (X.949) deve ser utilizado se a mesma peça, por algum motivo técnico ou subjetivo, não foi passível de conserto, reparo ou substituição. Se foi consertada, reparada ou substituída, aí sim eu utilizaria o CFOP X.916 na emissão da NF-e para o adquirirente.
Espero ter ajudado!
Abraços,
Juber Roberto