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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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diferencial de aliquota

Rute Costa

Rute Costa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 16:22

Maria


Quando adquiri mercadoria de outro Estado e a Substituição Tributária vem destacada na nota fiscal, não será devido o diferencial de aliquotas, tendo em vista que no pagamento da Substituição Tributária pelo Estado de origem da mercadoria já abrange o diferencial.

" Escolhe um trabalho de que gostes, e não terás que trabalhar nem um dia na tua vida."

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