Humberto Mendes
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadePrezados,
Minha duvida e pertinente ao pagamento do diferencial de alíquota para empresas do ramo de construção Civil localizada em MG.
Ao analisar o (Art. 189A do anexo IX do RICMS-MG) podemos observar que a empresa de construção civil que não realizar com habitualidade operações relativas a circulação de mercadorias sujeitas ao imposto ainda que inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS podem informar ao fornecedor a condição de não contribuinte para efeito da aplicação da alíquota interna.
Com base nisso posso afirmar que as empresas de construção civil não pagam o diferencial de alíquota?
Essa habitualidade de realizar operações que é citada pelo art. acima pode ser descrita de que forma ?