x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 7

acessos 11.318

Diferencial de Alíquota (Urgente)

MARCOS MARTINS JUNIOR

Marcos Martins Junior

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2008 | 09:51

02/01/2008


Bom dia e um Ótimo Ano a todos,


Tenho um cliente que comprou gordura para revender, do estado do Pará, esta gordura veio com a alíquota de 12%, aqui no estado de São Paulo a alíquota para revenda é de 18% , deve-se recolher a diferença de alíquota de 6% ?

- Esta empresa não é optante pelo Simples Nacional seu regime no estado é RPA, ou seja terei o direito ao crédito de 12% e em contra partida recolho 6% do diferencial de alíquota ?

Aguardo retorno,

Marcos Martins Júnior

Marco Antonio Zalder

Marco Antonio Zalder

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2008 | 22:07

Neste caso não interpretamos como diferença de alíquota.
Você irá lançar a crédito o ICMS destacado na nota Fiscal (12%) e lançar o débito destacado nas notas fiscais de venda da mercadoria. É o princípio da não cumulatividade.
O diferencial de alíquota se aplica com mercadorias para uso e consumo e ativo imobilizado.
Quando falamos de mercadorias para revenda, dizemos "equalizaçã da carga ributária." Isso no caso das empresas optantes pelo Simples Nacional.
Na prática a diferença a recolher será mais que 6%, pois o ICMS da venda incide sobre o produto + a margem de lucro aplicada.
Ex: compra do produto por R$ 100,00 e venda por R$ 130,00
ICMS da compra = R$ 12,00 ($ 100,00 x 12%)
ICMS da venda = R$ 23,40 ($ 130,00 x 18%)
ICMS a recolher = R$ 11,40

Esse é o meu entendimento.

Abraço.

Marco

Augusto Fabio dos Santos Pequeno

Augusto Fabio dos Santos Pequeno

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2008 | 11:55

Nesse mesmo sentido tenho uma duvida.
Um cliente que vende pneus, nao optante pelo simples nacional, e que possua substituição tributária, estabelecida em goiás com icms de 17% e venda esse produto para uma empresa revendedora do Mato Grosso com aliquota de icms de 12% como que seria calculado o icms da minha venda e o icms da substituicao tributária?
ou a retencao da substituição tributária não deve mais ser lançada?
Obrigado

Rafael Rodrigo da Silva

Rafael Rodrigo da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2008 | 16:58

Olá

Aproveitando as questões acima, creio que quando as responderem também sanarão as minhas dúvidas.

Uma empresa vende do Paraná para o MS equipamentos de supermercado e açougue para o imobilizado dos seus clientes. A alíquota do ICMS é de 7% do PR p/ MS.

Existe a necessidade de se recolher o ICMS diferencial?

Obrigado,
Rafael.

vanessa cristina franchin

Vanessa Cristina Franchin

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 10 março 2010 | 12:07

sim.. o diferencial incide sobre o ativo imobilizado no percentual de 10%, devido a nota vir a 7% e o Estado ter a alíquota interna de 17%

" Ser inteligente não é ser estudioso e sim, é saber como se sentir realizado em todas as circunstâncias".
RAIANA  SILVA NAKAO

Raiana Silva Nakao

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 00:30

Nunca sera possivel aproveitar nenhum credito em se tratando de diferencial de aliquota ? Enfim, comprar de outro estado, para um optante do simples nacional virou um mal negocio? Tenho um cliente optante do simples que adquiriu mercadoria no valor de 150.000,00 vinda do RJ. Teremos que recolher os 6% de diferença??? nao tem nenhum credito anterior, nenhuma salvação?? :))que facada.....

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 07:29

Cara Raiana,

Realmente quando se compra fora do estado tem que se pagar o diferencial de alíquotas, e, realmente a empresa tem que fazer um levantamento para saber se é vantajoso ou não comprar fora do estado.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade