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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Alíquota de ICMS (São Paulo)

Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2008 | 14:46

Marcos, boa tarde!

Qual a posição na TIPI?

Se for do capitulo 20 tem redução de alíquota para 12%, conforme anexo II, art. 39 RICMS/SP:


XIII - preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas do capítulo 20;

Francisco Délio
MARCOS MARTINS JUNIOR

Marcos Martins Junior

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2008 | 15:09

Francisco Delio Pereira de Souza


O anexo II, art.39 RICMS/SP, é do decreto 49.113 de 10/11/2004 - sua validade (benefício) vigorarou até 31/12/2005, pergunto foi prorrgado ? e como eu imprimo esta prorrogação ?

Aguardo retorno

Marcos M.Júnior

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