Leonardo Medeiros
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa noite, estou com uma dúvida. No regulamento do Redf diz:
Artigo 8° - O contribuinte emitente deverá observar os prazos previstos no Anexo I para registrar eletronicamente na Secretaria da Fazenda os documentos fiscais de que trata o artigo 2º.
Parágrafo único. O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal.
Neste único paragrafo estão enquadradas também as empresas optantes pelo simples, pesquisei, mas não encontrei muita coisa sobre o assunto. Obrigado