Santiago
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico InformáticaCaros amigos, até onde me consta no estado do Rio de Janeiro só era necessário a geração do arquivo SINTEGRA para as empresas que possuíam escrituração eletrônica. Nos outros casos os emitentes de cupom fiscal devem gerar mensalmente o arquivo MFD, porém um certo contador comentou(sem base em lei, ou não me apresentou) que em 2014 será obrigatória a apresentação mensal do arquivo sintegra, mesmo para as empresas que não possuem a escrituração eletrônica. Minha dúvida é se isso realmente têm algum embasamento legal.