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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda pra Construção Civil

Ana Paula de Barros Costa

Ana Paula de Barros Costa

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2008 | 10:23

Bom dia,
Tenho uma dúvida referente a alíquota de ICMS de construção civíl, me parece que existe uma constituição que mesmo que a venda seja feita para fora do estado se usa a aliquota interna?
Meu cliente fez uma venda para o PA e fez com a aliq.de 7%, para uma Construtora que tem inclusive I.E essa mercadoria foi pega na barreira e estão pedindo a diferença de 11% ICMS, que deveria ser 18%, isso procede?
Onde acho essa constituição?
a base legal?
Se alguem puder me ajudar agradeço. abraços!

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Domingo | 6 janeiro 2008 | 10:58

As empresas de construção civil não são contribuintes do ICMS, e sim tributadas pelo ISSQN. Portanto, ao adquirirem mercadorias em operações interestaduais para empregar nas obras que executam não existe cobrança do diferencial de alíquotas do referido tributo, nas operações interestaduais realizadas por aquelas empresas, quando da aquisição de bens necessários ao desempenho de sua atividade fim.
Porém se, além da construção em si, a empresa vender materiais de construção, ai sim, caberá incidencia do ICMS e logicamente a cobrançca do diferencial de alíquota. Restando dúvidas retorne.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Ana Paula de Barros Costa

Ana Paula de Barros Costa

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2008 | 18:09

Boa Tarde, Sr.Luiz José

Então, pelo que andei verificando, me parece, que não é uma lei federal e sim uma constituição do Pará, vc sabe algo relacionado a isto?
A minha empresa fez uma venda para essa construtora do Pará, ela tem I.E, eles venderão a mercadoria por 7%, o que para nós seria o "normal" e pelo que entendi, é o seguinte, por ser venda para cosumidor final, essa venda teria de ser 18%, por isso a mercadoria foi barrada, e mandaram um termo de apreensão e depósito, e uma DAE (Documento de arrecadação Estadual), conbrando a dif.de 11%.
O que vc acha?
Obrigada pela atenção mais uma vez.

claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2008 | 14:03

A não ser que ele não seja contribuinte do ICMS. conforme diz na tabela

Não-Contribuintes do ICMS

Neste caso, aplicar-se-á a alíquota prevista para as operações ou prestações internas (Art. 155, § 2º, VII, "b", da Constituição Federal).

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
Patricia Previtalli Baptistela

Patricia Previtalli Baptistela

Iniciante DIVISÃO 1 , Engenheiro(a) Ambiental
há 16 anos Terça-Feira | 16 setembro 2008 | 13:19

Luiz José

Estou com problemas com ICMS. No caso exatamente o mesmo problema da Ana Paula Barros postado em 4/01/08.
Antes do equipamento ser pego na barreira, estou tentando previnir, avisando meus fornecedores a emitirem suas NF com aliquota interna, pois a minha empresa não é contribuinte de ICMS, somos do ramo de construção Civil e temos IE. Existe algum documento para eu mostrar para os fornecedores?
O destino dos equipamentos é Parauapebas no Pará.

SARA ANGELITA RUI

Sara Angelita Rui

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 29 março 2010 | 13:57

Boa tarde,

Sou Construção Civil e não devo recolher o diferencial de alíquota, porém, não foi avisado a meus fornecedores que deveriam emitir as NFs com a alíquota cheia. Já foram enviadas gias e não efetuamos recolhimento de diferencial de aliquota. Como devo proceder nesse caso.
Obs. Meus fornecedores são Me, EPPs.e ST.

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 24 junho 2010 | 11:14

Tenho um cliente que faz obras de construção civil, e ele compra mercadorias de terceiros para utilizar como insumos em suas obras.
Pergunto, incide ICMS nas notas fiscais que ele emite das mercadorias?
Se não, como devo emitir a nota fiscal, qual o CFOP?
É suspenso, ou isento? Qual artigo que devo mencionar na nota?
Obrigada

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"

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