
Carolina de Oliveira Gontijo
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalBom dia.
Gostaria de um esclarecimento sobre o crédito extemporâneo do CIAP. A indústria em que trabalho irá fazer o aproveitamento do crédito do CIAP dos anos de 2009 a 2013 agora em setembro, o bloco G foi implantado para que seja feito este aproveitamento. Estou com as seguintes dúvidas:
Deverá ser excluído da base do CIAP processos como remessa para industrialização, retorno de industrialização, consertos/reparos entre outros processos que são suspensos do ICMS?
Posso aproveitar todo esse crédito em uma única vez no mês de setembro uma vez que ele foi calculado mês a mês, desde o ano de 2009?
Uma vez que a nota com o CFOP 1.604 não tem mais obrigatoriedade de emissão desde novembro de 2011, deverei emitir esta nota com os créditos referentes de 2009 a 2011 e o restante 2012 em diante ser apenas informado RAICMS, ciente que no caso da utilização do crédito extemporâneo deverá ser informado a repartição fazendária.
Obrigada.