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Crédito extemporâneo CIAP

Carolina de Oliveira Gontijo

Carolina de Oliveira Gontijo

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 09:20

Bom dia.

Gostaria de um esclarecimento sobre o crédito extemporâneo do CIAP. A indústria em que trabalho irá fazer o aproveitamento do crédito do CIAP dos anos de 2009 a 2013 agora em setembro, o bloco G foi implantado para que seja feito este aproveitamento. Estou com as seguintes dúvidas:

Deverá ser excluído da base do CIAP processos como remessa para industrialização, retorno de industrialização, consertos/reparos entre outros processos que são suspensos do ICMS?

Posso aproveitar todo esse crédito em uma única vez no mês de setembro uma vez que ele foi calculado mês a mês, desde o ano de 2009?

Uma vez que a nota com o CFOP 1.604 não tem mais obrigatoriedade de emissão desde novembro de 2011, deverei emitir esta nota com os créditos referentes de 2009 a 2011 e o restante 2012 em diante ser apenas informado RAICMS, ciente que no caso da utilização do crédito extemporâneo deverá ser informado a repartição fazendária.

Obrigada.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 12:44

Gostaria de um esclarecimento sobre o crédito extemporâneo do CIAP. A indústria em que trabalho irá fazer o aproveitamento do crédito do CIAP dos anos de 2009 a 2013 agora em setembro, o bloco G foi implantado para que seja feito este aproveitamento. Estou com as seguintes dúvidas:

Deverá ser excluído da base do CIAP processos como remessa para industrialização, retorno de industrialização, consertos/reparos entre outros processos que são suspensos do ICMS?

R- Sim, só deve fazer parte do cálculo as saídas em operações normais.

Posso aproveitar todo esse crédito em uma única vez no mês de setembro uma vez que ele foi calculado mês a mês, desde o ano de 2009?

R- Verifique as datas de aquisições originais, pois só são admitidos os créditos de entradas até 5 anos das aquisições.

exemplo: maquina adquirida em agosto de 2005, cujo crédito poderia ser feito até julho 2010.

Uma vez que a nota com o CFOP 1.604 não tem mais obrigatoriedade de emissão desde novembro de 2011, deverei emitir esta nota com os créditos referentes de 2009 a 2011 e o restante 2012 em diante ser apenas informado RAICMS, ciente que no caso da utilização do crédito extemporâneo deverá ser informado a repartição fazendária.

R- Se não há mais nota fiscal, deve-se adotar o novo procedimento



ROSANGELA SOARES DE ARAUJO

Rosangela Soares de Araujo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 13:57

Boa tarde;
Gostaria de saber se o fator usado para credito do CIAP terá que ser calculado utilizando o faturamento do período ou pode ser do período anterior;
Ex: Nota emitida em 31/05/2014, CFOP 1604 utilizará o fator obtido com o faturamento do mês 04/2014 ou tem que se calcular o faturamento até 31/05/2014 e emitir a nota no dia 31/05/2014 para o crédito CIAP?



Alguem pode me ajudar, por favor?

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